Solução de Consulta COSIT nº 98190 DE 16/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2019

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9405.40.90

Mercadoria: Módulo de iluminação composto de 78 diodos emissores de luz (LED) soldados em placa de plástico, diodo de proteção, lente de plástico e dissipador de calor de alumínio, desprovido de driver (fonte), medindo 1.166 x 37 mm, empregado como fonte de luz, fixo em luminárias ou perfis suspensos, designado "sistema LED intercambiável e plano".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma