Solução de Consulta COSIT nº 98189 DE 12/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Artefato de plástico para ser montado em painéis elétricos, caixas de passagem, luminárias, câmeras de vigilância e máquinas diversas, próprio para a fixação de cabos ou fios elétricos na entrada desses equipamentos, e proteção contra a entrada de sujeiras como líquidos, poeiras e outras partículas, denominado comercialmente "prensa cabos".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/TIPI-1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma