Solução de Consulta COSIT nº 98187 DE 31/07/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 55, de 9 de outubro de 2014.

Código NCM: 9018.19.80

Mercadoria: Equipamento de eletrodiagnóstico oftalmológico para exame do segmento anterior do olho humano, através do princípio de câmera de Scheimpflug rotativa, capaz de fornecer o formato da córnea; analisar as condições do cristalino, analisar o ângulo, a profundidade e o volume da câmara anterior; analisar opacidade cortical anterior e posterior; analisar o local das cataratas (nuclear, cortical e/ou subcapsular), sua densitometria e a espessura corneana. O equipamento funciona em ligação com um notebook (não incluso na consulta).

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê