Solução de Consulta COSIT nº 98186 DE 09/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9019.10.00

Mercadoria: Artefato não elétrico, de plástico (silicone), em formato de tronco de corpo feminino com dois orifícios, para massagem com vista a estimulação sexual masculina.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 90), RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam