Solução de Consulta COSIT nº 98182 DE 21/05/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8542.31.20
Mercadoria: Controlador, próprio para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), composto de um circuito integrado com modulador radio Frequência Wi-Fi de 2,4Ghz, Bluetooth 4.0 e FM 76MHz-108MHz, um oscilador de cristal piezoelétrico, chips resistores, capacitores e indutores, montados em um único chip, utilizado em terminais de ponto de venda, com a função de interface de comunicação com redes de internet sem fio, via Wi-Fi ou Bluetooth, permitindo também a recepção de sinais de Rádio frequência FM. Pode ser utilizado também em smartphones, notebooks, câmeras de segurança, roteadores, dispositivos portáteis, dentre outros.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma