Solução de Consulta COSIT nº 98182 DE 13/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Mercadoria: Licença para uso de programa de computador (software), bem intangível, própria para gerenciamento de projetos, transferida para os compradores por meio de download, não possui classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.

SC Cosit nº 98.182-2018.pdf