Solução de Consulta COSIT nº 98181 DE 03/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8516.60.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico para cocção de alimentos, em que o ar aquecido, impulsionado por uma ventoinha, se movimenta em alta velocidade em torno do alimento, com peso aproximado de 5,8 kg, comercialmente denominado "air fryer".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 b) do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma