Solução de Consulta COSIT nº 98181 DE 19/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2530.90.90
Mercadoria: Grânulos obtidos pela moagem e peneiração de resíduos de produtos cerâmicos (tijolos, lajes, blocos, telhas etc.), com diâmetros variáveis de 1 mm a 12 mm, utilizados como aditivos inertes na composição de substrato para bonsai, como areia sanitária para animais e como ornamento para enchimento de vasos, denominado comercialmente "caqueira cerâmica".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 25.30), RGI 6 (texto da subposição 2530.90) e RGC 1 (texto do item 2530.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam