Solução de Consulta COSIT nº 98180 DE 03/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8419.50.21

Mercadoria: Trocador de calor do tipo casco e tubo, metálico, constituído de um "casco" com inúmeros tubos dentro, próprio para transferir o calor de um fluido para o outro que percorrem seus interiores, porém sem contato direto entre eles, medindo 6,5 x 1,1 x 1,75 m (C x L x A) e pesando 8,5 toneladas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma