Solução de Consulta COSIT nº 98180 DE 19/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9015.30.00
Mercadoria: Aparelho de nivelamento a laser de linha cruzada, que emite feixes de luz vermelha (duas linhas verticais e uma horizontal), com potência de no máximo 1,5 mW, alcance interno visível de 15 m, compatível com detector para ampliação do alcance para 50 m e aplicações externas, com amplitude de auto nivelamento de ± 4º e precisão de ± 3mm/9m, rosca para tripé ¼ - 20 UNC 2B e peso de 0,8 kg, utilizado para nivelar e aprumar portas, janelas, estruturas de drywall, revestimentos em paredes e tubulações, marcação de esquadro para edificação, instalação de armários, pontos de perfuração, etc., denominado comercialmente "laser auto nivelador de linha".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.15) e RGI 6 (texto da subposição 9015.30) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam