Solução de Consulta COSIT nº 98180 DE 16/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de “chá”, mediante diluição em água, composta de maltodextrina, aroma de frutas vermelhas, extrato de “chá” vermelho (camellia sinensis) e aditivos alimentares, comercialmente denominada “chá vermelho solúvel”, apresentada em frasco de plástico de 160 g.

DISPOSITIVOS LEGAIS:  RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.10) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit n° 98.180-2018.pdf