Solução de Consulta COSIT nº 98179 DE 02/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.69

Mercadoria: Aparelho destinado a medir a pressão arterial (sistólica e diastólica) e os batimentos cardíacos, digital, a pilha, de uso doméstico e profissional.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3. da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma