Solução de Consulta COSIT nº 98177 DE 18/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

O conjunto de artigos acondicionados em caixa de papelão para a venda direta a consumidor final, constituído de duas mamadeiras, dois bicos para mamadeira; e duas chupetas, todos em matéria plástica, não atende os requisitos necessários para ser considerado um "sortido acondicionado para venda a retalho" nos termos da RGI 3 b) e cada componente deve ser classificado separadamente segundo o seu próprio regime de classificação, na forma abaixo:

Código NCM: 3924.10.00

Mercadoria: Conjunto constituído por mamadeira com frasco, tampa e anel roscado, em polipropileno e bico em silicone.

Código NCM: 3924.90.00

Mercadoria: Bico para mamadeira, em silicone.

Código NCM: 3926.90.40

Mercadoria: Chupeta com bico em silicone e escudo, botão e alça, em poliéster.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 combinada com RGI 3 b) e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma