Solução de Consulta COSIT nº 98176 DE 15/05/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8436.80.00
Mercadoria: Equipamento para reprodução de mudas em larga escala dentro de garrafas PET, denominado comercialmente biorreator de imersão temporária, constituído por lâmpadas LED, que simulam a iluminação natural estimulando a fotossíntese e ficam suspensas na parte superior das prateleiras acima das garrafas plásticas, 20 pares de garrafas PET de 5 litros, que armazenam o meio de cultura e as mudas, tubos de PVC, acoplados à parte superior das prateleiras, por onde circula o ar comprimido, que impulsiona o meio de cultura a passar de uma garrafa para outra, proporcionando ciclos de imersão, mangueiras de silicone, que interligam as garrafas, filtros, válvulas, compressor de ar, controladores de fotoperíodo e de imersão temporária e estante de metal, à qual os componentes são fixados por tubos flexíveis e acessórios, com largura de 90cm, profundidade de 60cm e altura de 2 m) O equipamento não é capaz de tratar matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura tampouco de fazer análises físicas ou químicas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 84.36) e RGI 6 (texto da subposição 8436.80) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma