Solução de Consulta COSIT nº 98175 DE 13/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8536.50.90 - Ex Tipi 03

Mercadoria: Interruptor elétrico automático para lâmpadas, provido de um detector de presença sensível à radiação infravermelha, um sensor de luminosidade e um temporizador, com ajuste manual de sensibilidade, temporização e luminosidade, próprio para tensão até 240 volts, destinado a ser instalado na parede de ambientes residenciais ou comerciais, denominado "Sensor de presença para iluminação".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.36), RGI 6 (texto da subposição 8536.50) e RGC 1 (texto do item 8536.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; RGC/TIPI 1 (texto do Ex 03 do item 8536.50.90); e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma