Solução de Consulta COSIT nº 98174 DE 26/07/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8535.90.90
Mercadoria: Religador automático tripolar a vácuo para tensões de 15 kV, 27 kV e 38 kV, corrente nominal de até 800 A, para uso em redes de distribuição aéreas e em subestações de energia, detectando automaticamente as falhas na rede, realizando a interrupção e posterior religamento, caso estas falhas desapareçam, de acordo com os parâmetros e a seletividade previamente programados.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma