Solução de Consulta COSIT nº 98174 DE 13/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8536.50.90

Ex Tipi: 03

Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, automático e temporizado, para tensão de 110 e 240 VAC, constituído por circuito elétrico, lente Fresnel e sensor PIR (passive infrared), próprio para ser instalado em residências e acionar a lâmpada quando detectada movimentação no ambiente, denominado "Sensor de presença para iluminação".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.36), RGI 6 (texto da subposição 8536.50) e RGC-1 (texto do item 8536.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; RGC/TIPI 1 (texto do Ex 03 do item 8536.50.90); e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma