Solução de Consulta COSIT nº 98168 DE 25/07/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9032.89.11

Mercadoria: Controlador eletrônico, automático, para bancos de reguladores de tensão em redes de distribuição de energia elétrica, próprio para monitorar e comandar até três reguladores de tensão monofásicos (ligados por meio de cabo umbilical), que podem ser apresentados em conjunto com o equipamento ou adquiridos separadamente.

O equipamento é microcontrolado e permite a operação de cada regulador em modo manual, automático ou travado. No modo automático, o controlador faz a aquisição contínua de valores de tensão (sinais elétricos), compara-os com uma tensão de referência e, quando necessário, aciona um comutador sob carga, contido no regulador, o qual altera a conexão com taps de um autotransformador, reduzindo ou elevando sua tensão de saída, a fim de mantê-la num nível constante para o consumidor de energia elétrica.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 90 e Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam