Solução de Consulta COSIT nº 98168 DE 12/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 5903.20.00

Mercadoria: Tecido de malha, obtido por meio do entrelaçamento de fibras descontinuas torcidas de poliéster (52 %), impregnado com poliuretano (48 %) de forma perceptível a vista desarmada, não caracterizado como inteiramente embebido ou totalmente revestido com plástico, de gramatura aproximada de 270 g/m2, apresentado em rolos, próprio para ser utilizado como revestimento interno de calçados, comercialmente denominado "Avesso".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 e 2 do Capítulo 59) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam