Solução de Consulta COSIT nº 98167 DE 23/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8467.29.99 Mercadoria: Aparelho para micropigmentação da pele (“maquiagem definitiva”), de uso manual, constituído por dispositivo em formato ergonômico, denominado “caneta” (contendo agulha descartável, compartimento para pigmento, mecanismo de ajuste da profundidade de penetração na pele e motor elétrico incorporado), unidade de controle eletrônico, de mesa, com display LCD e teclas para acionamento do dispositivo manual e seleção da velocidade de operação da agulha (entre 50 e 140 penetrações/segundo), pedal, opcionalmente utilizado para acionamento da "caneta", e fonte de alimentação de 15 V, comercialmente denominado “dermógrafo”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 84.67), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8467.2 e de segundo nível 8467.29) e RGC 1 (textos do item 8467.29.9 e do subitem 8467.29.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.167-2017 .pdf