Solução de Consulta COSIT nº 98165 DE 07/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.29
Mercadoria: Conjunto constituído por duas cânulas em aço inox (de trabalho e de corte), acompanhadas de uma trava para cânula, dois suportes, duas buchas guia menores, uma bucha guia maior com trava, nove parafusos estereotáxicos, uma injetor de 05 ml em polímero com conector Luer Lock, um prolongador com conexão Luer Lock e manual do usuário, próprio para realizar biopsia cerebral, acondicionado em embalagem para venda a retalho, apresentando três modelos de acordo com a dimensão da janela das cânulas: 5mm, 8 mm e 10 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 3 b), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9018.3 e de segundo nível 9018.39) e RGC-1 (textos do item 9018.39.2 e do subitem 9018.39.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018,e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam