Solução de Consulta COSIT nº 98164 DE 19/07/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 9405.42.00

Mercadoria: Aparelho de iluminação, composto por três diodos emissores de luz (LED), bateria de lítio, placa eletrônica, botão liga-desliga e cola de resina, para ser montado em cabedais e em solados de calçados infantis e cujo acionamento da luz se dá mediante impacto do calçado com o chão, comercialmente denominado "módulo de iluminação".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê