Solução de Consulta COSIT nº 98163 DE 27/06/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2025

Dispõe sobre Assunto: Classificação de Mercadorias-Código NCM 8459.29.00 Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.900 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 615 - 793 mm x 375 mm x 497 mm e peso de 55 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 100 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, além de rosquear, fresar e escarear com o uso de acessórios específicos, materiais com superfície magnetizável; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho, e ainda dotada de mesa cruzada deslizante.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8459.29.00

Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.900 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 615 - 793 mm x 375 mm x 497 mm e peso de 55 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 100 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, além de rosquear, fresar e escarear com o uso de acessórios específicos, materiais com superfície magnetizável; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho, e ainda dotada de mesa cruzada deslizante.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

SURA HELEN COT MARCOS

Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam