Solução de Consulta COSIT nº 98160 DE 30/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2202.99.00

Mercadoria: Bebida não alcoólica, não fermentada, gaseificada, contendo água, frutose, extratos de erva cidreira (Melissa officinalis) e de lúpulo, aromatizante artificial, regulador de acidez e estabilizante; pasteurizada, pronta para o consumo, comercializada como relaxante e facilitadora do sono, apresentada em latas de alumínio de 250 ml.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma