Solução de Consulta COSIT nº 98158 DE 17/04/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8466.10.00

Mercadoria: Porta-ferramenta próprio para fixar ferramentas intercambiáveis, destinado a centros de usinagem ou a máquina-ferramenta de fresar materiais comuns.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.158-2019.pdf