Solução de Consulta COSIT nº 98157 DE 27/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em pó, solúvel, composto de colágeno hidrolisado, aroma de frutas vermelhas, corante natural de beterraba, vitaminas A, C, E, mineral sulfato de zinco monoidratado, e aditivos alimentares, comercialmente denominado “colágeno hidrolisado”, apresentado em lata de 150 g.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.30) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.157-2018 .pdf