Solução de Consulta COSIT nº 98156 DE 30/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone), dotado de motor elétrico e bateria recarregável incorporados, possuindo duas pontas lado a lado, flexíveis, para estimulação sexual, comercialmente denominado "volta".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO
Presidente do Comitê do Ceclam