Solução de Consulta COSIT nº 98155 DE 03/11/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex-Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Artigo de plástico, em forma de cunha, destinado a nivelamento de pisos cerâmicos no momento de sua aplicação e utilizado em conjunto com um espaçador de plástico inserido na massa de assentamento do piso, medindo 9,5 cm de comprimento, 2 cm de largura e 2 cm de altura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021 .
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam