Solução de Consulta COSIT nº 98154 DE 03/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex-Tipi: Sem enquadramento.

Mercadoria: Artigo de plástico, em forma de T invertido, destinado a manter um espaçamento igual entre pisos cerâmicos no momento da colocação, utilizado em conjunto com uma cunha de plástico para nivelamento, medindo 5 cm na altura em uma base quadrada de 3,5 cm.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19.11.2021 , e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021 .

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam