Solução de Consulta COSIT nº 98154 DE 20/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia de farinha de trigo acrescida de açúcar, sal e fermento, apresentada em flocos de dimensões aproximadas de 4mm x 2mm x 0,75mm, própria para empanar alimentos, tais como carnes, salgados e sushi, para posterior processo de fritura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.90) e da RGC 1 (texto do item 1901.90.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 2018.

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