Solução de Consulta COSIT nº 98153 DE 28/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3922.20.00
Mercadoria: Assento sanitário de plástico de dimensões reduzidas, para ser encaixado no assento sanitário comum, de uso infantil.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma