Solução de Consulta COSIT nº 98147 DE 28/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8418.69.32

Mercadoria: Chopeira elétrica, com grupo frigorifico incorporado, própria para uso em bares, restaurantes, lanchonetes, etc.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma