Solução de Consulta COSIT nº 98146 DE 29/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.12.90

Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz e outros dados, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando nas faixas de frequência VHF ou UHF, comercialmente denominado "rádio portátil" ou "rádio de migração digital".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam