Solução de Consulta COSIT nº 98145 DE 26/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2106.90.90

Mercadoria: Preparação de Extrato de Quilaia (Quillaja saponaria, Molina) em pó, obtido por extração aquosa da casca e da madeira da planta Quillaja Saponaria Molina, e maltodextrina para utilização como agente promotor de espuma, na fabricação de bebidas, e como agente emulsificante em alimentos, apresentada em embalagens plásticas reunidas em caixa de papelão com aproximadamente 20 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma