Solução de Consulta COSIT nº 98144 DE 22/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9026.10.29

Mercadoria: Medidor de nível de combustível líquido em tanques de armazenamento, por meio de flutuador móvel magnético e escala resistiva.

Dispositivos Legais: RGI 1 e 6, RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma