Solução de Consulta COSIT nº 98143 DE 29/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Revisa Solução de Consulta nº 98.025, de 1 de fevereiro de 2019

Código NCM: 8536.50.90 com enquadramento no Ex 03 da Tipi

Mercadoria: Interruptor elétrico automático para lâmpadas, provido de um detector de presença sensível a radiação infravermelha, um sensor de luminosidade e um temporizador, próprio para tensão até 240 volts, destinado a ser instalado na parede de ambientes residenciais ou comerciais.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma