Solução de Consulta COSIT nº 98140 DE 27/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2008.99.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Preparação de mandioca, em forma de chips, temperada com sal e temperos variados, obtida por fritura, destinada à alimentação humana, apresentada em seis sabores: natural, limão e pimenta jalapeño, salsa e cebola, queijo nacho, molho barbecue e hot dog, em sacos de 40 g, 45 g, 50 g, 70 g, 250 g, 500 g e 3.000 g, denominada comercialmente chips de mandioca.

Código NCM: 2008.99.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Preparação de batata-doce, em forma de chips, temperada com sal e temperos variados, obtida por fritura, destinada à alimentação humana, apresentada no sabor natural, em sacos de 40 g, 45 g, 50 g, 70 g, 250 g, 500 g e 3.000 g, denominada comercialmente chips de batata-doce.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam