Solução de Consulta COSIT nº 98139 DE 27/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.99 sem enquadramento em Ex da Tipi

Mercadoria: Furadeira e seus acessórios, utilizada nas cirurgias ortopédicas ou que necessitem de processos de perfuração simples ou canulada, própria para, entre outras funções, realizar orifícios no tecido ósseo, com utilização de vários tipos de brocas ou trefinas, que não acompanham o produto, comercialmente denominada "perfurador ósseo canulado", apresentada nos modelos standard, standard duplo, line, line duplo, master e master duplo.

Dispositivos Legais: RGI-1 (nota 3 do Capítulo 90 c/c nota 4 da Seção XVI), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam