Solução de Consulta COSIT nº 98137 DE 28/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.11.00
Mercadoria: Gravador Holter, um eletrocardiógrafo portátil de uso ambulatorial em hospitais, clínicas e consultórios médicos, para registro de atividade elétrica do sistema cardiovascular (eletrocardiograma) por período prolongado (entre 24 e 48 horas), microprocessado, de 3 canais, constituído por gabinete plástico em ABS e tela LCD colorida, com interface de compartilhamento de exame para computador via cartão SD ou conexão USB, alimentado por pilha AAA, acompanhado de cabo ECG, adaptador de cartão de memória, duas pilhas AAA, manual de usuário e bolsa de tecido para transporte, com dimensões de 76 x 60 x 25 mm (L x A x P) e peso de 190 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma