Solução de Consulta COSIT nº 98137 DE 21/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8471.70.40

Mercadoria: Unidade de memória de estado sólido (SSD), com capacidade de 400 GB, interface SAS 12 Gb/s e taxa de transferência de dados de 1.2 GBps, própria para instalação interna em servidores de classe empresarial e computação de alto desempenho.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84), RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma