Solução de Consulta COSIT nº 98137 DE 27/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi

Mercadoria: Bebida vegetal não alcoólica, sem gás, pronta para consumo, composta de água (90%), pasta de castanha de caju (5%) e pasta de macadâmia (5%), destinada à alimentação humana, apresentada em embalagens cartonadas de um litro.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam