Solução de Consulta COSIT nº 98136 DE 23/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8517.62.59

Mercadoria: Aparelho de videoconferência, dotado de tela de visualização sensível ao toque de oito polegadas, para comunicação audiovisual entre dois ou mais usuários e navegação exclusiva ao próprio sistema, com conexão por fio (Ethernet), com dimensões de 205 x 123 x 79 mm e peso de 812 g.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma