Solução de Consulta COSIT nº 98134 DE 22/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8428.90.90

Mercadoria: Aparelho próprio para abrir, parar e fechar persianas, toldos verticais e horizontais e janelas e portas com persianas integradas, contendo motor tubular de corrente alternada e placa eletrônica, ativado por controle remoto (RF 433MHz), denominado "automatizador de cortinas" ou "automatizador de persianas e toldos".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam