Solução de Consulta COSIT nº 98133 DE 05/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9406.90.90 Mercadoria: Construção pré-fabricada constituída por parte estrutural em aço, composta de chassi, teto e colunas, por revestimento das paredes e do teto com painéis isotérmicos, compostos de faces em fibra de vidro laminada e preenchimento de poliuretano, por assoalho em compensado naval, além de acessórios com diversas finalidades na construção, própria para utilização como escritório, banheiro, quiosque, consultório ou loja comercial, denominada comercialmente “módulo habitacional”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.06), RGI 6 (texto da subposição 9406.90) e RGC-1 (texto do item 9406.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

SC Cosit nº 98.133-2017 .pdf