Solução de Consulta COSIT nº 98132 DE 03/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Sorvete de fruta congelado, cremoso, contendo polpa de fruta, água, açúcar, dextrose, xarope de glicose, estabilizante e emulsificante, apresentado em potes de 500 ml e 1000 ml, denominado comercialmente "sorbet".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19.11.2021 , e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021 .
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam