Solução de Consulta COSIT nº 98132 DE 05/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8471.70.12 Mercadoria: Dispositivo para armazenamento de dados em meio magnético, tendo como função principal realizar backup, de forma remota e automática, de dados de determinados tipos de computadores e dispositivos móveis, de uma marca específica, conectados à rede Wi-Fi e, secundariamente, servir como estação Wi-Fi, compartilhando sinal de internet, bem como acesso remoto a outros dispositivos, apresentando uma unidade de disco rígido de 2 ou 3 TB e dimensões de 168 x 98 x 98 mm.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 84.71), RGI 6 (texto da subposição 8471.70) e RGC-1 (textos do item 8471.70.1 e do subitem 8471.70.12) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.132-2017 .pdf