Solução de Consulta COSIT nº 98131 DE 08/04/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Conjunto composto por um par de óculos de sol, 1 peça anatômica de proteção para o olho e 1 rolo de fita auto-adesiva, embalados em caixa retangular de plástico transparente, que não se caracteriza como um sortido acondicionado para venda a retalho, devendo cada produto seguir seu próprio regime de classificação.

Código NCM 9004.10.00.

Óculos de sol, nos tamanhos P, M e G, com lentes de policarbonato nas cores âmbar ou cinza, fator UV 400, para uso no período pós-operatório de cirurgia de catarata, embalado em caixa retangular de plástico transparente.

Código NCM 3926.90.90.

Peça de proteção do olho, confeccionada em policarbonato, de formato anatômico, para uso no período pós-operatório de cirurgia de catarata.

Código NCM 3005.10.90.

Fita auto-adesiva do tipo "Micropore", sem substância farmacêutica impregnada, para uso em curativos na Medicina, Odontologia e Veterinária, apresentada em rolos de 1 m de comprimento.

Dispositivos Legais: (RGI/SH) 1 (textos das posições 90.04, 39.26 e 30.05) e 6 (textos das subposições 9004.10.00, 3926.90 e 3005.10) e RGC/NCM 1 (textos dos itens 3926.90.90 e 3005.10.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.131-2019.pdf