Solução de Consulta COSIT nº 98129 DE 26/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.20.30
Mercadoria: Ventilador pulmonar portátil de emergência e transporte, microprocessado, para atendimento de pacientes durante o transporte inter ou intra hospitalar, emergência ou resgate. É um aparelho que tem por função fornecer suporte ventilatório aos pacientes com insuficiência respiratória, sendo controlado a volume, a pressão e ciclado a tempo, para uso adulto, pediátrico e neonatal.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c a Nota 3 da Seção XVI), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam