Solução de Consulta COSIT nº 98128 DE 26/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8423.90.29
Mercadoria: Dispositivo indicador de peso eletrônico digital para sistema de pesagem com cargas extremamente instáveis, como animais vivos e pesagem embarcada, contendo microprocessador e mostrador de LCD com seis dígitos. Tem como funcionalidades: calibração, armazenamento da tara, indicação de sobrecarga e de subcarga, contagem de peças, calcula os valores de peso bruto e peso líquido, armazena os valores medidos em memória, possui interfaces de comunicação para entrada e saída de dados, com saída serial e wireless bluetooth, pode ser conectado à impressora para impressão dos dados em tickets, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam