Solução de Consulta COSIT nº 98128 DE 01/04/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2208.20.00
Mercadoria: Aguardente de vinho (conhaque) levemente diluída com filtrados de infusões de flores em água mineral, com um teor alcoólico de 40%, própria para o consumo humano, utilizada para restabelecer o equilíbrio energético, acondicionada em frascos de 10ml, 30ml e em spray oral de 25ml, comercialmente denominada "Florais de Bach".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.128-2019 .pdf